Coluna do Consumidor

Por Castro Martins

 

Presidente da ACOP – Associação de Consumidores de Portugal

 

LIVROS DE RECLAMAÇÕES

 

 

Todos os consumidores são confrontados, mais dia menos dia, com situações indesejáveis nas suas relações de consumo ou de prestações de serviços.

E é um dado adquirido que a melhoria da qualidade na indústria, comércio ou serviços só acontece se o consumidor for exigente.

O consumidor deve, pois, reclamar sempre que tenha razões objectivas para o fazer. Ou porque o produto está deteriorado, ou porque não corresponde à qualidade apregoada pela publicidade ou porque o preço cobrado não corresponde ao indicado na montra ou prateleira de supermercado, ou ainda por muitas outras razões.

Ao reclamar está a contribuir para, no futuro, se não repetirem os mesmos abusos e as condições de oferta sejam uma preocupação constante dos empresários.

As normas anteriores em vigor só obrigam a ter livro de reclamações os serviços públicos e alguns serviços especificados na lei o que causava muitas dúvidas do consumidor.

Vai entrar em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2006, uma nova lei que obriga a ter livro de reclamações todo o estabelecimento com atendimento público.

Continuam obrigados a possui-lo os serviços públicos e todos os estabelecimentos que vendam quaisquer tipo de bens ou prestem quaisquer serviços desde uma repartição de finanças, a um hotel, agência de viagens ou um pronto a vestir.

Por isso, a partir de Janeiro próximo, sempre que o consumidor se sinta insatisfeito pode e deve pedir o livro de reclamações onde formulará as suas queixas, recebendo em troca uma cópia da reclamação apresentada.

O comerciante ou prestador de serviços deverá enviar um exemplar da mesma para o serviço público que superintende na fiscalização do estabelecimento em causa.

O consumidor pode, se quiser, enviar a cópia que recebeu para o referido serviço fiscalizador. Não se esqueça de tirar uma fotocópia.

 

 

 

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