Área de Reabilitação Urbana

Área de Reabilitação Urbana, designa-se a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana.

Pela necessidade, da dinamização e regeneração da vila, em particular do seu centro urbano, a câmara municipal tomou a iniciativa de promover a reabilitação urbana visando, não só, as áreas de especial valor histórico e cultural, assim como, as que exponham sinais de deterioração ou obsolescência sejam, espaços edificados públicos ou privados, edifícios ou espaços exteriores, numa ótica de dinamização e rejuvenescimento urbano, respondendo as significativas mudanças do atual contexto socioeconómico.

ORU Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana das Aldeias
Benefícios Fiscais Associados aos Impostos Municipais
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Alteração da Delimitação da Área Urbana Delimitação da Área de Reabilitação Urbana
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