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Data da notícia: 8 Abril 2021

AVISO

No âmbito do Plano de Ação Nacional para o controlo das populações de Gonipterus platensis (gorgulho do eucalipto) (http://www.icnf.pt/portal/florestas/pragdoe/plan-rel/p-control/pc-g-eucalipt), aprovado pelo Governo da República Portuguesa, em junho de 2011, no seguimento do Despacho n.º 6670/2011, de 28 de abril, do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, torna-se necessário proceder à aplicação de medidas de proteção fitossanitária com o objetivo de reduzir as populações deste agente biótico nocivo e, deste modo, reduzir os efeitos negativos causados ao eucalipto.

Neste âmbito, serão efetuadas aplicações do produto fitofarmacêutico autorizado em território nacional, EPIK SG (Autorização de venda nº 0078, de 25 de outubro de 2016), produto de uso vulgar e generalizado na agricultura em diversas culturas agrícolas, tais como batateira, morangueiro, pereira, macieira, ameixeira, pessegueiro e oliveira.

As substâncias ativas destes produtos fitofarmacêuticos são respetivamente a acetamiprida, na concentração de 200 g s.a./kg.

Este produto é isento de classificação para as abelhas, não constituindo perigo para estes insetos úteis, quando usados nas doses e concentrações para os quais de encontram autorizados.

É ainda considerado não prejudicial nem incompatível com os métodos de controlo biológico da referida praga, em curso.

Assim, e de acordo com a informação da FICAPE - Cooperativa Agrícola do Norte do Distrito de Leiria, C.R.L., a partir de 6 de abril de 2021 proceder-se-á à aplicação do produto autorizado (EPIK SG), na dose de 200 grama de EPIK SG por hectare, dissolvidos em 4 litros de calda por hectare. Esta calda é aplicada em pulverização terrestre em ultra-baixo volume para as copas das árvores, e é feita por técnicos responsáveis ou aplicadores habilitados de empresas de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, cumprindo-se os princípios de proteção integrada e o protocolo de boas práticas associado a estas aplicações.

Estes tratamentos só serão realizados nos povoamentos de eucalipto que se encontram seriamente afetados pelo referido gorgulho e nos locais onde o eucalipto não se encontra em floração.

Para cumprimento ao estipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, as áreas a tratar apresentam-se nos mapas anexos ao presente Aviso.


 

Qualquer dúvida podem os interessados contactar o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Castanheira de Pera. 

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