Ação Social - CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

A criação, a competência e o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens tem como suporte legal a Lei nº147/99 de 1 de Setembro, a qual visa a proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens.
A problemática dos maus tratos a crianças e a jovens é profundamente inquietante. A sua extensão e gravidade afecta todos que com eles lidam. Cada vez mais esta questão da criança e do jovem assume um estatuto consagrado nas práticas e no discurso de vários saberes, nomeadamente jurídico, judicial, médico, educativo e social, permitindo assim, a construção de uma perspectiva contextualizada no tempo e no espaço.
 
Para tomar medidas relativamente às crianças e aos jovens que se encontram em situação de perigo, foram criadas as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (C.P.C.J.)
A criação, a competência e o funcionamento das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens tem como suporte legal a Lei nº147/99 de 1 de Setembro, a qual visa a protecção e promoção dos direitos das crianças e jovens. 
 
Neste âmbito, foi criada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Castanheira de Pera tendo como princípio prioritário o interesse superior das crianças e jovens naturais e/ou residentes na área do município. A sua instalação foi declarada por Portaria Conjunta do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e do Ministério da Justiça, nº337/2001, de 4 de Abril.
 
A C.P.C.J. de Castanheira de Pera é constituída por entidades públicas e particulares concelhias, às quais compete aplicar as medidas de promoção e protecção dos direitos das crianças ou dos jovens, salvaguardando, deste modo, o seu bem-estar e desenvolvimento, garantindo a integridade física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.
 
Esta comissão reúne na Câmara Municipal e em instalações dos serviços ou instituições nela representada, com a periodicidade quinzenal, na modalidade de Comissão Restrita e bimestralmente na modalidade de Comissão Alargada.
 
À Comissão Restrita compete efectuar uma apreciação liminar das situações de que a C.P.C.J. tenha conhecimento, com um consequente encaminhamento /acompanhamento processual.
A Comissão Alargada visa desenvolver acções de âmbito comunitário ao nível da prevenção primária dos factores de risco e formular respostas sociais adequadas às problemáticas identificadas.
 
A C.P.C.J. de Castanheira de Pera, na sua acção, conta com o contributo das entidades com competência em matéria de infância e juventude, das redes sociais e da população para a sinalização e diagnóstico das situações de risco. Pelas suas práticas profissionais de diversa natureza e dimensão, estes profissionais e a população envolvente estarão mais habilitados a informar e a agir, nas várias dimensões, da realidade do mau trato.
 
Enquadramento Legal
  • Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
  • Portaria n.º 337/2001 de 4 de Abril – Criação da CPCJ de Castanheira de Pera.
  • Decreto-Lei n.º 332-B/2000 de 30 de Dezembro – Fundo de Maneio das CPCJ.
  • Lei nº 31/2003 de 22 de Agosto – Alteração à Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
  • Protocolo de Cooperação entre a Associação Nacional de Municípios e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e Ministério da Justiça. 
 
Objectivo Geral
  • Promoção dos direitos e protecção das crianças e jovens em perigo de modo a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento harmonioso integral.
 
Objectivo Específico
  • Intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem.
 
Área geográfica abrangida
  • Concelho de Castanheira de Pera.
 
População Alvo
  • Crianças e jovens em perigo, pais, representantes legais ou quem tenha a sua guarda de facto;
  • Comunidade em geral, nomeadamente família, grupos, entidades e serviços.
 
Contactos
Rua Silva Bernardes
3280-044 Castanheira de Pera 
Tel.: 236 430 015 (Chamada para a rede fixa nacional)
 
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30