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Data da notícia: 9 Outubro 2026
Política Fiscal de Apoio às Famílias e à Economia Local
Município de Castanheira de Pera mantém IMI nos 0,30%, IRS nos 0% e não aplica derrama, reforçando uma política fiscal de apoio às famílias e à economia local
Município de Castanheira de Pera mantém IMI nos 0,30%, IRS nos 0% e não aplica derrama, reforçando uma política fiscal de apoio às famílias e à economia local
A Câmara Municipal de Castanheira de Pera aprovou, em reunião ordinária realizada no passado dia 11 de setembro de 2026, sob proposta do Executivo Municipal, um conjunto de medidas fiscais que dão continuidade à política de redução da carga fiscal seguida pelo nos últimos anos.
As propostas foram posteriormente submetidas à apreciação da Assembleia Municipal, na sua reunião de 23 de setembro de 2026, consolidando uma estratégia que tem permitido aliviar a carga fiscal sobre as famílias e manter Castanheira de Pera entre os municípios que optam por utilizar a política fiscal como instrumento de apoio aos seus cidadãos e à economia local.
No que respeita aos impostos diretos, o Município mantém, para 2027, a participação variável no IRS em 0%, medida implementada já em 2026, permitindo que a totalidade da participação municipal fique no rendimento disponível dos contribuintes.
É igualmente mantida a taxa de IMI em 0,30%, correspondente à taxa mínima legalmente admissível, evitando que as famílias proprietárias de imóveis suportem uma carga fiscal superior à necessária.
IMI Familiar mantém apoio às famílias
O Município mantém também o IMI Familiar, aplicando as deduções fixas previstas na lei em função do número de dependentes que integram o agregado familiar.
A medida aplica-se aos prédios ou partes de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que efetivamente afetos a esse fim e cumpridas as condições legalmente previstas.
A opção do Município reconhece, desta forma, a importância de apoiar de forma diferenciada as famílias com filhos, reduzindo o esforço fiscal associado à habitação.
Mais dois anos de isenção de IMI para determinados imóveis
A Câmara Municipal deliberou ainda propor à Assembleia Municipal a prorrogação, por mais dois anos, da isenção de IMI prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aplicável aos prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros e que reúnam as restantes condições legalmente estabelecidas.
A medida pretende dar continuidade ao apoio às famílias e à habitação, reduzindo os encargos fiscais associados aos imóveis abrangidos pela legislação.
Município não lança derrama sobre as empresas
No âmbito do apoio à atividade económica, o Município de Castanheira de Pera mantém igualmente a opção de não lançar derrama sobre os lucros tributáveis das empresas que desenvolvam atividade no concelho.
A decisão procura criar um contexto fiscal mais favorável para as empresas, contribuindo para a atratividade económica do concelho, o investimento e a criação e manutenção de emprego.
Mais de 1 milhão de euros que ficam nas famílias de Castanheira de Pera
As decisões agora tomadas inserem-se numa política fiscal que o Município tem vindo a prosseguir desde 2022.
Desde esse ano, Castanheira de Pera já abdicou de mais de 1 milhão de euros de receita municipal, através das diferentes medidas de redução e não aplicação de impostos e benefícios fiscais adotados ao longo deste período.
Estas medidas representam uma menor receita para os cofres municipais mas traduzem-se numa opção política que permite aumentar o rendimento disponível dos cidadãos castanheirenses.
O Executivo Municipal afirma que num território de baixa densidade como Castanheira de Pera, a política fiscal municipal deve ser também um instrumento de apoio às famílias, de incentivo à fixação de população, de promoção da atividade económica e, principalmente, de coesão social e diferenciação positiva do território.




