Serviços - Resíduos Sólidos Urbanos

De acordo com a legislação em vigor, Decreto-lei n.º 178/2006 de 5 setembro, os resíduos sólidos urbanos (RSU) definem-se como resíduos provenientes de habitações e outros que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes a estes.

Política dos 3 R's

Por mais que queiramos, o lixo nunca se "deita suficientemente fora..." Fermentado ao sol, queimado em combustões lentas ou vivas, infiltrado no solo com as chuvas, arrastado para os rios vai aparecer na água que bebemos, no ar que respiramos, na carne no peixe e nos legumes que comemos. Isto acontece quando nos limitamos a "afastar" o lixo dos nossos olhos.

No entanto, os problemas causados por aquilo que deitamos fora, que designamos genericamente por lixo, sendo uma consequência inevitável da nossa maneira de viver, já têm soluções economicamente compensadoras a longo prazo, geradoras de trabalho e muito menos prejudiciais para o ambiente do que aquelas que até agora vêm sendo adoptadas. Essas soluções passam pelo que foi designado pela política dos 3 R's: reduzir, reutilizar e reciclar.

REDUZIR é a primeira forma de diminuir a quantidade de RSU, os consumidores devem evitar consumos supérfluos e desperdícios e serem capazes de optar por produtos que procurem estas soluções. Evitar os excessos de embalagem, optar por aquelas que sejam constituídas por materiais menos poluentes. Ter consciência das tecnologias empregues na produção dos bens de consumo optando por aqueles que provocaram menos desperdícios de energia e matérias primas.

REUTILIZAR é evitar os produtos descartáveis, optando por produtos recarregáveis ou reutilizáveis.

RECICLAR é uma maneira de dar vida nova a materiais velhos, valorizando materiais que já foram utilizados, através da reciclagem a maior parte do lixo vai dar origem a novos produtos de utilidade quotidiana. O papel, o vidro, os plásticos e os metais são exemplos de materiais passíveis de reciclagem. 

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